CFM regulamenta atos privativos da medicina em nova resolução

Garantir a qualidade dos serviços médicos e delimitar as competências dos profissionais da área são desafios constantes no setor da saúde. Em um cenário onde as demandas são cada vez mais complexas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) deu um importante passo ao publicar, no dia 30 de setembro de 2024, a Resolução Nº 2.416/2024.

O documento estabelece os atos privativos da medicina e reforça os limites, a autonomia e as responsabilidades dos médicos, com o objetivo de proteger a integridade da profissão e assegurar um atendimento de excelência aos pacientes.

A resolução também reforça a necessidade de supervisão médica em ações realizadas em parceria com outros profissionais de saúde, sempre respeitando a legislação vigente.

Entre os pontos de destaque, a norma determina que diagnósticos nosológicos, prescrições de tratamentos, intervenções cirúrgicas e a emissão de laudos e atestados médicos sejam atribuições exclusivas dos médicos.

Além disso, a resolução ressalta a importância da participação médica em atividades de ensino, coordenação de cursos, direção técnica de serviços de saúde e na supervisão para garantir a segurança na execução de atos médicos.

Para o Sindicato dos Médicos do Pará (SINDMEPA), a medida representa um marco na defesa da profissão e na garantia da qualidade da assistência médica. “Estamos atentos às regulamentações que impactam o exercício da medicina e os direitos dos profissionais, sempre priorizando a segurança e o bem-estar dos pacientes”, afirmou Eduardo Amoras, diretor de comunicação do SINDMEPA.

Com essa iniciativa, o CFM busca não apenas fortalecer a atuação médica, mas também promover maior segurança para os profissionais e usuários do sistema de saúde, estabelecendo diretrizes claras para o exercício ético e responsável da profissão.

Veja os destaques da resolução:

  • Diagnóstico nosológico, prescrição de tratamentos e realização de intervenções cirúrgicas;
  • Exclusividade na emissão de laudos médicos e atestados;
  • Atuação em atividades de ensino e coordenação de cursos na área médica;
  • Direção técnica de serviços de saúde e supervisão para garantir a segurança na execução de atos médicos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *