Aposentadoria especial é estendida a todos que atuam em ambiente hospitalar

Agora, além de médicos, outros profissionais da área da saúde e trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares terão direito a aposentadoria especial – após 25 anos de serviço.

A decisão veio da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que aprovou a Súmula 82, que aplica o código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto 53.831/64. O decreto trata do tempo necessário para a aposentadoria de trabalhadores que são expostos permanentemente a doentes ou materiais infectocontagiantes.

Para o assessor jurídico do Sindicato dos Médicos do Pará Eduardo Sizo, esta decisão representa uma grande vitória para os demais trabalhadores que são submetidos a riscos hospitalares. “Agora, trabalhadores de serviços gerais de limpeza e higienização, enfermeiros e médicos poderão desfrutar do mesmo ganho social – podendo obter aposentadoria após 25 anos de serviço –, tendo em vista que estes profissionais são expostos as mesmas condições e riscos hospitalares”.

Respostas de 115

    1. Sou psicóloga e trabalho na área hospitalar em contato direto com pacientes. … Teria direito aos 25 anos para me aposentar? ?? no meu contra cheque recebo auxílio insalubridade, isso não seria a comprovação para ter direito a aposentadoria? ???
      Aguardo resposta.

  1. Seu comentário Quero c isso vale para todo o Brasil ou so para o estado do Para? Ta vigorando daqui p frente ou e retroativo desde a data de admiçao do funcionario? Sou motorista de ambulancia faço plantao de 24 por 24 temos um quarto p descansar dentro do hospital, tambem so incluido nessa lei? Aguardo resposta

  2. E quanto aos auxiliares e técnicos em enfermagem como fica tem direito a aposentadoria especial e se essa aposentadoria e com paridade ?????

  3. Gostaria de saber trabalho há 14 anos dentro de um hospital no setor de ginecologia e obstetrícia, já trabalhei no pronto socorro no atendimento a paciente na área administrativa será que nos também temos direitos pois também trabalhamos em contato com os pacientes.

    1. Eu tenho vinte um anos no hospital como auxiliar de limpeza quanto falta pra minha aposentadoria não sei muito sobre este assunto tenho outros registro mas que conta são estes anos de hospital obrigado

  4. Eu sou auxiliar administrativo em um hospital trabalhando na internação tenho contato direto com os pacientes e seus familiares, portanto também corro os mesmos riscos dos outros profissionais e deveria ter esse mesmo direito.

  5. Trabalho em área administrativa dentro de hospital no Setor de Gestão de Leitos. É muito comum cruzar com doentes sendo transportados em macas ou cadeiras de rodas. Entendo que de certa maneira os funcionários da área administrativa também são expostos a riscos biológicos, tanto que também recebemos auxílio insalubridade. Porém já me foi dito que não temos direito a nenhum adicional so tempo trabalhado. Muda alguma coisa agora com essa extensão de direitos a outras áreas?

  6. São 25 anos trabalhados ,e a idade ?
    Tenho 29 anos e 6 meses trabalhados e 47 de idade eu posso requerer minha aposentadoria?

    1. Oi Maria Cristina, vc já pode entrar com seu requerimento, pois não existe limite de idade. Sou técnica de enfermagem e já me informei no Inss e vou entrar com o meu requerimento. Tenho 46 anos e 29 trabalhados… E se for indeferido ai vc entra com o judicial contra o Inss, porque é um direito nosso. Vamos ver o que vai acontecer .

    1. Gostaria de saber se tem que ter os 25 anos so na saude , tenho 20 anos na saude e 8 primeiros em firma c pelicosidade .

  7. sou Tec. de Enfermagem, trabalho na Prefeitura de CampinasSP, já somei o meu tempo de serviço e quero aposentadoria especial…mas estou tendo dificuldades …será que vocês podem me orientar e ajudar… Desde já agradeço ..Simone

  8. E a aposentadoria é integral mesmo k mulher tenha menos de 55 anos de idade ou precisa completar idade eu tenho 29 anos na area da saúde e não pude me aposentar.

  9. Gostaria de saber quem trabalha r em dois emprego na área de radiação conta os dois de uma vez (hemodinamica )
    Existe cada 5 anis ganha um ????

  10. gostaria de saber eu tenh insalubridade a 25 e 6meses e gostaria de saber que trabalhei só em emergencia 18anos agora estu em capsi send tecnica de enfermagem ,tenho direit a aposentadoria com 58a de idade.

  11. Sou funcionária de um hospital,mas,Técnica de Laboratório.Tenho 23 anos de carteira assinada.Laboratório tem direito?

  12. trabalhei 17 anos em ambiente hospitalar me aposentei em 2015 entao fiquei de fora dos direitos?
    gostaria de ter aresposta no meu e- mail
    obrigada

  13. Essa aposentadoria especial é estendida aos funcionários da parte administrativa também? Se puder me responder, ficaria muitíssimo grata.

      1. Olá, sou enfermeira e tenho 29 anos de “casa”. Esse ano completo 30. Sou funcionaria publica autárquica
        Tenho direito? É aposentadoria integral? Como faço para conseguir esse direito? Obrigada.

  14. Trabalho em laboratório, esse tipo de aposentadoria é estendido também a laboratório? Sei que era 25 anos mas depois da mudança recente ficou muitas dúvidas.

    Aguardando resposta

    Att,

    Maria vitalina

    1. Trabalho na saude a23anos e tenho 53 anos essa aposentadoria vem com perda do valor do piso salarial sou tecnica de enfermagem gostaria de ter MAis informacoes grato maura

  15. Trabalho em um hospital 22 anos,já passei por varios setores como ,Telefonia, Secretaria de Rx.Same e agora sou auxiliaar de Farmacia essa lei dos 25 anos tambem e valida!

  16. olá meu nome é lucia tenho 25 anos de trabalho hospital auxiliar de rouparia mas estou á 2 anos sem trabalhar tenho direito em pedir minha aposentadoria

  17. A lei abrange todos os profissionais que trabalham em áreas insalubres…
    Então quando citato na lei enfermeiros devemos crer que refere à todos os técnicos de enfermagem … Estamos diretamente em contato com esses doentes …… Gostaria de resposta….
    Obrigado!

  18. Sou Assistente de farmácia de uma clínica de oncologia e recebo a insalubridade eu tbm tenho direito a essa aposentadoria especial. Afinal eu manipulo pré Qt e manuseio as Qt para conferência uma a uma além de ficar juntos com elas e com os pacientes pôr 10 horas diárias.

    Aguardando respostas.

  19. Muito justo, mas haverá perda salarial? Tenho 28 anos de serviço e 49 de idade, eu já poderia me aposentar? Gostaria de saber se a idade do trabalhador interfere.

  20. Eu pedi minha aposentadoria quando completei 25 anos de serviço e até agora não saiu vou completar 49 anos de idade e 28 anos de serviço como fica?

  21. Joelma. Os dois primeiros anos foi como servente. Isso em 1990. E em 1992 eu passei A exercer a função de Auxiliar de enfermagem até o ano de 2007 no mês de Setembro. E em Outubro passei a exercer a função de técnica de enfermagem até agora continuo trabalhando. Todo esse tempo em unidade Hospitalar. Como já informei A minha idade. Gostaria de orientação. Completo 48 no mês de maio deste ano . Obrigado A quem lutou por está causa. PARABÉNS.

    1. A decisão do Supremo é somente para médicos. Isso não significa que os sindicatos das outras categorias não possam, com base na decisão, ajuizar ações similares. Isso porque o fundamento para a redução do tempo de serviço na aposentadoria especial é a insalubridade (trabalhar em local insalubre).

  22. Estou até agora me perguntando , porque o INSS naõ achou minhas contribuições pagas desde 1980 , ele quer que eu comprove o tempo de seviço ate 1998 !!!!!!!!!!!!!!!!!! , COMO ASSIM !!!!!!! PRA DESCONTAR ELES ACHAM AGORA PRÁ PAGAR TENHO QUE COMPROVAR , ALGUÉM ME FALA ONDE ESTÃO 19 ANOS PAGOS ? QUERO APOSENTAR E NÃO CONSIGO , TENHO 53 ANOS DE IDADE , TRABALHO DESDE OS 18 ANOS SEMPRE EM HOSPITAL , SÓ QUE FIQUEI 5 ANOS FORA , MAS MESMO ASSIM , VOU FAZER 31 DE COMTRIBUIÇÃO , NASCI EM 1962 .

    1. De fato, você precisa comprovar à Previdência seus recolhimentos. E a melhor maneira de fazer isso é buscando seu empregador para evitar que seus recolhimentos sejam retidos indevidamente pelos seus empregadores.

    1. A decisão do Supremo é somente para médicos. Isso não significa que os sindicatos das outras categorias não possam, com base na decisão, ajuizar ações similares. Isso porque o fundamento para a redução do tempo de serviço na aposentadoria especial é a insalubridade (trabalhar em local insalubre).

    1. Aposentadoria especial que referimos está prevista para médicos que comprovem atuação ininterrupta, ou com interrupção, que somem 25 anos de exercício em área de insalubridade comprovada. Para a efetivação da aposentadoria qualquer órgão de previdência (INSS e outros) terá que calcular e garantir a aposentadoria por tempo de contribuição efetivamente recolhido. Assim, se uma pessoa tiver 25 anos de trabalho em local insalubre, mas não tiver tempo de contribuição não poderá se aposentar.

  23. Sou funcionaria publica estatutária a 25 anos e 2 meses.os estatutarios tbm ganham esse direito. Trabalho na area da saude sou técnica em enfermagem.recebo 20% de insalubridade?

    1. Boa tarde, dr. Robson. Não pode utilizar – a Insalubridade é condição para o benefício da aposentadoria aos 25 anos de serviço e não pode ser utilizada para redução ou complementação do tempo.

  24. Olá, eu sou enfermeira do Trab dentro de um ambulatório de empresa. Não me. Pagam insalubridade mas eu realizo atendimentos normalmente. Eu terei direito a essa aposentadoria especial?

  25. Boa tarde.
    Sou motorista de ambulância por 25 anos – funcionário público municipal_ -(já comprovado insalubridade por este tempo) e mais 13 anos em trabalho comum na CLT. O INSS negou a aposentadoria alegando que o trabalho insalubre deve completar 25 anos e que não posso somar o tempo comum a este. Isto procede?

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