Sindmepa alerta sobre prescrição de receita por farmacêutico

Respaldados em uma liminar baseada nas resoluções 585 e 586/2013, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), farmacêuticos de todo o Brasil estão prescrevendo medicações a clientes dentro de farmácias, o que, na avaliação do Sindmepa, fere frontalmente a Lei Federal 12.842/2013 (Lei da Profissão Médica), que determina como atribuição restrita dos médicos o diagnóstico de doenças e a prescrição de seus respectivos tratamentos.

Diante de inúmeras denúncias, o Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina em vários estados já estão entrando com ações judiciais para brecar o exercício ilegal da medicina. Uma das entidades que já se manifestou contra a ação dos farmacêuticos foi o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), que formulou ação judicial e encaminhou denúncia também ao Ministério Público, inclusive pedindo a “suspensão de várias atividades anunciadas em drogarias através de propagandas que comprovam a prática ilícita”. O Cremerj ressalta ainda que “os farmacêuticos não possuem, em seu conteúdo curricular de graduação, elementos suficientes para a habilitação técnico-científica e legal para diagnosticar doenças e prescrever tratamentos”.

Em Belém, diretores do Sindicato dos Médicos do Pará, estão preocupados e já se manifestaram contra a prática ilegal. O diretor de Comunicação do Sindmepa, Wilson Machado alerta: “Uma coisa é o farmacêutico estar orientando, explicando para o seu cliente a respeito de uma medicação, substituindo por outro medicamento similar, mas com nome comercial diferente, orientando dentro da sua área de atuação. Outra coisa é prescrever medicação sem ter o conhecimento e a condição de tratar as complicações, as interações e as consequências”.

“Diferença entre medicamento e um veneno é a dose”

O diretor administrativo, João Gouveia, destaca: das 14 profissões da área de saúde, o único profissional que tem essa competência é o médico, portanto, isso é um exercício ilegal da medicina; e a outra preocupação é com relação a segurança das pessoas, já que a diferença entre um medicamento e um veneno é a dose, e se for dado de forma errada pode matar o paciente em vez de salvar”.

O presidente da Federação Médica Brasileira (FMB) e diretor financeiro do Sindmepa, Waldir Cardoso, alerta sobre as consequências das prescrições por farmacêuticos: “medicamentos têm efeitos colaterais muitas vezes graves, portanto, só o médico é que está habilitado a saber que tipo de medicamento pode prescrever para aquela pessoa. Nos preocupa muito e devemos chamar a atenção da população para mais esse perigo à sua saúde”.

O cardiologista José Rufino alerta que a consulta feita pelo farmacêutico no balcão pode estar tratando somente os sintomas e não a doença. “Às vezes o medicamento trata somente o superficial e os sintomas podem sumir, mas lá na frente vem a doença que, se você não investigou direito, pode trazer pra essa pessoa um problema muito mais grave. Então aí que está a diferença entre fazer uma boa anamnese ou simplesmente passar uma receita errada”.

Respostas de 4

  1. Essas calúnia remetem, no mínimo, a dois cenários: ou os médicos não leram as referidas normativas e se pronunciam sem conhecer a matéria ou não interpretam de maneira adequada. Nessas regulamentações não se identificam quaisquer atividades privativas dos médicos, estabelecidas pela lei n° 12.842/13 (lei do ato médico).

    1. É preciso compreender que cabe apenas (EXCLUSIVAMENTE) ao médico o diagnóstico nosológico, ou seja, a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo dois dos seguintes critérios: agente etiológico reconhecido; grupo identificável de sinais ou sintomas e alterações anatômicas ou psicopatológicas.

      Assim sendo, qualquer prescrição medicamentosa que não considere estes aspectos, pode, além de não tratar a doença, provocar o agravamento do quadro ou do prognóstico, à medida que retarda o tratamento eficaz.

      Por último, advertimos que não são privativos dos médicos os diagnósticos funcionais, cinésio-funcionais, psicológicos, nutricionais, ambientais, e as avaliações comportamentais, sensoriais e perceptocognitivas.

      Assessoria Jurídica

      1. Desculpe te falar “Assessoria Jurídica” você mais uma vez não leu a resolução 585 e 586/2013 do CFF. Se leu não entendeu. Parem de calúnias o farmacêutico ele não está prescrevendo antinflamatórios, nem antibiotios, nem remédios pra câncer etc. Por favor leia e interprete corretamente a resolução.

  2. As Resoluções do CFF 585 e 586 de 2013 além de não representarem nenhuma ilegalidade, estão em conformidade com a realidade de vários países do mundo. Farmacêuticos NÃO REALIZAM DIAGNÓSTICO NOSOLÓGICO e não pretendem substituir qualquer profissional da área da saúde. Caso haja alguma denúncia de exercício ilegal, esse deve ser EXEMPLARMENTE PUNIDO. Isso vale para qualquer profissional.

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