Agora, além de médicos, outros profissionais da área da saúde e trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares terão direito a aposentadoria especial – após 25 anos de serviço.
A decisão veio da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que aprovou a Súmula 82, que aplica o código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto 53.831/64. O decreto trata do tempo necessário para a aposentadoria de trabalhadores que são expostos permanentemente a doentes ou materiais infectocontagiantes.
Para o assessor jurídico do Sindicato dos Médicos do Pará Eduardo Sizo, esta decisão representa uma grande vitória para os demais trabalhadores que são submetidos a riscos hospitalares. “Agora, trabalhadores de serviços gerais de limpeza e higienização, enfermeiros e médicos poderão desfrutar do mesmo ganho social – podendo obter aposentadoria após 25 anos de serviço –, tendo em vista que estes profissionais são expostos as mesmas condições e riscos hospitalares”.
Respostas de 115
Muito bom essa decisão nois profissionais da área merecemos pois vivemos espostos a riscos de contaminação.
isso é pra todo território nacional ou apenas para o Pará?
Vale para todo o Brasil
A idade? Comecei a trabalhar com 19 anos em hospital. Com quantos anos mi aposento?
Você pode solicitar a aposentadoria após 25 anos de serviço!
Sou psicóloga e trabalho na área hospitalar em contato direto com pacientes. … Teria direito aos 25 anos para me aposentar? ?? no meu contra cheque recebo auxílio insalubridade, isso não seria a comprovação para ter direito a aposentadoria? ???
Aguardo resposta.
Sou auxiliar de enfermagem E trabalho em cooperativas de saúde com pacientes de uti tenho esse direto
Mas esse tempo tá valendo pra agora também eu só técnica de enfermagem
Para médicos essa decisão já está valendo há cerca de 2 anos. Aos demais profissionais que ganharam este direito, a decisão começa a vigorar 90 dias após a publicação no DOU.
No Link a seguir você poderá verificar quais as funções que terão direito a aposentadoria após 25 anos de serviço. http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1964/53831.htm#D_53831_QUADRO
e quando ja tenho mais de 30 anos de trabalho? e como fkia meu salario? perco oq? vou receber o retroativo? aguardo
Que maravilha e mas não a abrange a nutrição?
A decisão vale para os profissionais que exercem serviços considerados insalubres,perigosos ou penosos. No Link a seguir você poderá verificar quais as funções que terão direito a aposentadoria após 25 anos de serviço. http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1964/53831.htm#D_53831_QUADRO
Boa tarde! Sindmepa . Este link que você informa não abre a pagina , verifique por favor e o link copiado esta correto ?!
So vale para o profissional que trabalhou os 25 anos em área hospitalar? Ou pode somar os anos em outrllllo setor não hospitalar?
A decisão vale para pessoas que tenham mais de 25 anos de serviço em ambiente hospitalar
E laboratórios e centros médicos tb?
Ótimo, parabéns
Seu comentário Quero c isso vale para todo o Brasil ou so para o estado do Para? Ta vigorando daqui p frente ou e retroativo desde a data de admiçao do funcionario? Sou motorista de ambulancia faço plantao de 24 por 24 temos um quarto p descansar dentro do hospital, tambem so incluido nessa lei? Aguardo resposta
Olá, a decisão vale para todo o Brasil e para os profissionais que exercem serviços considerados insalubres,perigosos ou penosos. No Link a seguir você poderá verificar quais as funções que terão direito a aposentadoria após 25 anos de serviço. http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1964/53831.htm#D_53831_QUADRO
E quanto aos auxiliares e técnicos em enfermagem como fica tem direito a aposentadoria especial e se essa aposentadoria e com paridade ?????
A decisão vale para os profissionais que exercem serviços considerados insalubres,perigosos ou penosos. No Link a seguir você poderá verificar quais as funções que terão direito a aposentadoria após 25 anos de serviço. http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1964/53831.htm#D_53831_QUADRO
Gostaria de saber trabalho há 14 anos dentro de um hospital no setor de ginecologia e obstetrícia, já trabalhei no pronto socorro no atendimento a paciente na área administrativa será que nos também temos direitos pois também trabalhamos em contato com os pacientes.
Adorei essa lei preciso mais informações
Muito bom! 25 anos e que idade deverá ter? Obrigada.
Que bom! Mas também serve para servidor público? ???
Muito bom, desta forma fico bem informada dos assumtos do meu interece.
Esse decreto vai se estender em todo os Estados e municípios? ??? Independe de idade ?
Isto se extende a todo território nacional ?
A decisão é válida para todo o Brasil
Essa aposentadoria especial é válida por todo território nacional?
É valida para todo o Brasil
Gostaria de mais informações, tendo em vista esse tempo já haver chegado para mim. Aguardo retorno
Grata!
E os trabalhadores da parte administrativa que tbm estão dentro dos hospitais como ficam?
Gostaria de mais detalhes sobre está aposentadoria
Não conheço ninguém que conseguiu se aposentar com 25 anos. Eu tenho 21 anos de serviço prestado na enfermagem.
Eu tenho vinte um anos no hospital como auxiliar de limpeza quanto falta pra minha aposentadoria não sei muito sobre este assunto tenho outros registro mas que conta são estes anos de hospital obrigado
Eu sou auxiliar administrativo em um hospital trabalhando na internação tenho contato direto com os pacientes e seus familiares, portanto também corro os mesmos riscos dos outros profissionais e deveria ter esse mesmo direito.
Trabalho em área administrativa dentro de hospital no Setor de Gestão de Leitos. É muito comum cruzar com doentes sendo transportados em macas ou cadeiras de rodas. Entendo que de certa maneira os funcionários da área administrativa também são expostos a riscos biológicos, tanto que também recebemos auxílio insalubridade. Porém já me foi dito que não temos direito a nenhum adicional so tempo trabalhado. Muda alguma coisa agora com essa extensão de direitos a outras áreas?
Se é assim. Pq tem que ser representado por um advogado e o processo demora tanto. Depois de exigirem tantos papéis. PPP. LAUDOS?
São 25 anos trabalhados ,e a idade ?
Tenho 29 anos e 6 meses trabalhados e 47 de idade eu posso requerer minha aposentadoria?
Oi Maria Cristina, vc já pode entrar com seu requerimento, pois não existe limite de idade. Sou técnica de enfermagem e já me informei no Inss e vou entrar com o meu requerimento. Tenho 46 anos e 29 trabalhados… E se for indeferido ai vc entra com o judicial contra o Inss, porque é um direito nosso. Vamos ver o que vai acontecer .
Ainda falta muito pra melhorar pra categoria.
queria saber eu tenho 25 anos e 61 anos de idade posso iniciar meu pedido de aposentadoriaintegral
Gostaria de saber se essa lei abrange nós técnicos de enfermagem, sendo que estamos nesse grupo de risco… Obrigado!
Gostaria de saber se tem que ter os 25 anos so na saude , tenho 20 anos na saude e 8 primeiros em firma c pelicosidade .
Nada mais justo, da direito a quem tem direito.
sou Tec. de Enfermagem, trabalho na Prefeitura de CampinasSP, já somei o meu tempo de serviço e quero aposentadoria especial…mas estou tendo dificuldades …será que vocês podem me orientar e ajudar… Desde já agradeço ..Simone
Minha esposa e copeira Hospitalar,ela tem direito a esta aposentadoria?
Mais do que justo, sò quem trabalha nessa årea sabe o quanto ė desgastante para a saùde do profissional.
E a aposentadoria é integral mesmo k mulher tenha menos de 55 anos de idade ou precisa completar idade eu tenho 29 anos na area da saúde e não pude me aposentar.
VAale tambem para servidor publico federal com 13 anos de casa e os outros 13 de CLT.
Eu apoio
Terceirizado não é ilegal,aceita trabalhar sob tais condições ,nada novo
E as pessoas q foi aposentada tem direito a revisão de aposentadoria p q possa ser melhora.
Gostaria de saber quem trabalha r em dois emprego na área de radiação conta os dois de uma vez (hemodinamica )
Existe cada 5 anis ganha um ????
gostaria de saber eu tenh insalubridade a 25 e 6meses e gostaria de saber que trabalhei só em emergencia 18anos agora estu em capsi send tecnica de enfermagem ,tenho direit a aposentadoria com 58a de idade.
Muito bom,esta de parabéns a pessoa que tomou essa iniciativa.Muito bom mesmo
Quem trabalha em UPA, usufrui do mesmo benefício?
Noticia excelente para mim vou conseguir me aposentar ano que vem.
Gostaria informações sou técnico de enfermagem
Olá, essa decisão vale para os profissionais que exercem serviços considerados insalubres,perigosos ou penosos. No Link a seguir você poderá verificar quais as funções que terão direito a aposentadoria após 25 anos de serviço. http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1964/53831.htm#D_53831_QUADRO
Sou funcionária de um hospital,mas,Técnica de Laboratório.Tenho 23 anos de carteira assinada.Laboratório tem direito?
trabalhei 17 anos em ambiente hospitalar me aposentei em 2015 entao fiquei de fora dos direitos?
gostaria de ter aresposta no meu e- mail
obrigada
Olá Rachel, se você for médica pode procurar nossa assessoria jurídica para ter mais informações.
Essa aposentadoria especial é estendida aos funcionários da parte administrativa também? Se puder me responder, ficaria muitíssimo grata.
Olá, essa decisão vale apenas aos serviços considerados insalubres,perigosos ou penosos. No Link a seguir você poderá verificar quais as funções que terão direito a aposentadoria após 25 anos de serviço. http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1964/53831.htm#D_53831_QUADRO
Olá, sou enfermeira e tenho 29 anos de “casa”. Esse ano completo 30. Sou funcionaria publica autárquica
Tenho direito? É aposentadoria integral? Como faço para conseguir esse direito? Obrigada.
Olá Adriana, procure a assessoria jurídica do seu sindicato para obter mais informações.
Olá Adriana, procure a assessora jurídica do seu sindicato para obter informações mais específicas.
Trabalho em laboratório, esse tipo de aposentadoria é estendido também a laboratório? Sei que era 25 anos mas depois da mudança recente ficou muitas dúvidas.
Aguardando resposta
Att,
Maria vitalina
Trabalho na saude a23anos e tenho 53 anos essa aposentadoria vem com perda do valor do piso salarial sou tecnica de enfermagem gostaria de ter MAis informacoes grato maura
olá Boa tarde,qureia saber tendo 25anos de serviço e tem quer tem também 60 anos de idade pra ter direito a aposentadoria ?
No quadro fala apenas de médocos, dentistas e enfermeiros, e os tecnicos e auxiliares?
Trabalho em um hospital 22 anos,já passei por varios setores como ,Telefonia, Secretaria de Rx.Same e agora sou auxiliaar de Farmacia essa lei dos 25 anos tambem e valida!
Boa tarde. Quanto aos profissionais que pertencem a outro regime previdenciário (RPPS) tb gozam desse benefício?
olá meu nome é lucia tenho 25 anos de trabalho hospital auxiliar de rouparia mas estou á 2 anos sem trabalhar tenho direito em pedir minha aposentadoria
Sou fisioterapeuta em UTI, não vi a categoria fisioterapeuta explicita no dou, sabe me informar se nossa classe entra nessa regra?
Mesmo tendo mais de 25 anos trabalhado como auxiliar de enfermagem e 46 anos de idade, e valido?
Aposenta!!! Porém não pode exercer mas sua profissão em outro local insalubre…tipo médico aposenta e não poderá mais exercer a profissão correto?????
Quem trabalha na área de nutriçao dos hospitais tem o mesmo direitos?
Ex: cozinheiros, aux. de cozinha etc…
Já estou aposentada, gostaria se terei direito a revisão?
Já sou aposentada,tenho o mesmo direito????
boa tarde essa lei vale para trabalhadores de saúde de psf ou ubs
vale sim. Procure o seu sindicato para obter mais detalhes
A lei abrange todos os profissionais que trabalham em áreas insalubres…
Então quando citato na lei enfermeiros devemos crer que refere à todos os técnicos de enfermagem … Estamos diretamente em contato com esses doentes …… Gostaria de resposta….
Obrigado!
E funcionários que trabalha en farmácia hospitalar tbem tem direito a essa aposentadoria?
Sou Assistente de farmácia de uma clínica de oncologia e recebo a insalubridade eu tbm tenho direito a essa aposentadoria especial. Afinal eu manipulo pré Qt e manuseio as Qt para conferência uma a uma além de ficar juntos com elas e com os pacientes pôr 10 horas diárias.
Aguardando respostas.
Quero saber se a pessoa tendo34anos de trabalho tem que esperar completar 55anos para providenciar aposentadoria.
Muito justo, mas haverá perda salarial? Tenho 28 anos de serviço e 49 de idade, eu já poderia me aposentar? Gostaria de saber se a idade do trabalhador interfere.
Eu pedi minha aposentadoria quando completei 25 anos de serviço e até agora não saiu vou completar 49 anos de idade e 28 anos de serviço como fica?
Gostaria de saber qual a idade mínima. Pq eu vou completar 48 anos e 25 de profissão. Como técnica. Aguardo resposta. OBRIGADO.
Joelma. É como técnica de enfermagem . Trabalhando em hospital. Aguardo respostas. Um abraço.
Joelma. Os dois primeiros anos foi como servente. Isso em 1990. E em 1992 eu passei A exercer a função de Auxiliar de enfermagem até o ano de 2007 no mês de Setembro. E em Outubro passei a exercer a função de técnica de enfermagem até agora continuo trabalhando. Todo esse tempo em unidade Hospitalar. Como já informei A minha idade. Gostaria de orientação. Completo 48 no mês de maio deste ano . Obrigado A quem lutou por está causa. PARABÉNS.
Gostaria de saber se quando o tec de enfermagem trabalha em duas enpresa na mesma função conta a carga horaria dos mesmo.
A decisão do Supremo é somente para médicos. Isso não significa que os sindicatos das outras categorias não possam, com base na decisão, ajuizar ações similares. Isso porque o fundamento para a redução do tempo de serviço na aposentadoria especial é a insalubridade (trabalhar em local insalubre).
Minha mãe é copeira em hospital a 23 anos ela também tem direito?
Sua mãe recebe insalubridade? se sua resposta for positiva, procure o INSS.
E quem trabalha em regime de Lei: 500?
Estou até agora me perguntando , porque o INSS naõ achou minhas contribuições pagas desde 1980 , ele quer que eu comprove o tempo de seviço ate 1998 !!!!!!!!!!!!!!!!!! , COMO ASSIM !!!!!!! PRA DESCONTAR ELES ACHAM AGORA PRÁ PAGAR TENHO QUE COMPROVAR , ALGUÉM ME FALA ONDE ESTÃO 19 ANOS PAGOS ? QUERO APOSENTAR E NÃO CONSIGO , TENHO 53 ANOS DE IDADE , TRABALHO DESDE OS 18 ANOS SEMPRE EM HOSPITAL , SÓ QUE FIQUEI 5 ANOS FORA , MAS MESMO ASSIM , VOU FAZER 31 DE COMTRIBUIÇÃO , NASCI EM 1962 .
De fato, você precisa comprovar à Previdência seus recolhimentos. E a melhor maneira de fazer isso é buscando seu empregador para evitar que seus recolhimentos sejam retidos indevidamente pelos seus empregadores.
e nos recepcionista, como ficamos
A decisão do Supremo é somente para médicos. Isso não significa que os sindicatos das outras categorias não possam, com base na decisão, ajuizar ações similares. Isso porque o fundamento para a redução do tempo de serviço na aposentadoria especial é a insalubridade (trabalhar em local insalubre).
muito boa decisão,minha duvida e vale também para quem trabalha na área da segurança
A segurança já tem lei que garante aposentadoria especial na grande maioria dos estados, inclusive no Pará. Procure o seu sindicato ou associação de policiais.
Tenho amigos e amigas que ja passaram deste tempo e o INSS esta negando aposentadoria a eles, o que fazer.
Aposentadoria especial que referimos está prevista para médicos que comprovem atuação ininterrupta, ou com interrupção, que somem 25 anos de exercício em área de insalubridade comprovada. Para a efetivação da aposentadoria qualquer órgão de previdência (INSS e outros) terá que calcular e garantir a aposentadoria por tempo de contribuição efetivamente recolhido. Assim, se uma pessoa tiver 25 anos de trabalho em local insalubre, mas não tiver tempo de contribuição não poderá se aposentar.
Fiquei triste por saber
que essa lei vai acabar esse ano, pois completo 25 anos daqui 2anos e meio.
Sou funcionaria publica estatutária a 25 anos e 2 meses.os estatutarios tbm ganham esse direito. Trabalho na area da saude sou técnica em enfermagem.recebo 20% de insalubridade?
Vale também para funcionários do RJU, ou só da CLT?
Boa tarde, Antônio. Sim, vale para RJU, desde que comprovada a condição de trabalho em situação de risco à saúde.
Posso usar meu tempo de Insalubridade que é de 40%, tenho 20 trabalhados com essa Insalubridade ou seja soma 28..posso me aposentar usando este tempo para completar os 25?
Boa tarde, dr. Robson. Não pode utilizar – a Insalubridade é condição para o benefício da aposentadoria aos 25 anos de serviço e não pode ser utilizada para redução ou complementação do tempo.
Olá, eu sou enfermeira do Trab dentro de um ambulatório de empresa. Não me. Pagam insalubridade mas eu realizo atendimentos normalmente. Eu terei direito a essa aposentadoria especial?
Boa tarde.
Sou motorista de ambulância por 25 anos – funcionário público municipal_ -(já comprovado insalubridade por este tempo) e mais 13 anos em trabalho comum na CLT. O INSS negou a aposentadoria alegando que o trabalho insalubre deve completar 25 anos e que não posso somar o tempo comum a este. Isto procede?
trabalho em farmacia faz 25 anos tenho direito a aposentadoria especial ?